terça-feira, 23 de outubro de 2007
Lei da Mordaça I
A Lei da Mordaça será votada nesta quarta-feira, 24/10/2007. Veja o que fazer para evitar isso... O Projeto de Lei que criminaliza a homofobia, PLC 122/06, será apreciado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH do Senado - no próximo dia 24/10/2007, quarta-feira. O projeto, dentre outras coisas, institui no Brasil o delito de opinião. Ainda havia outras três audiências públicas marcadas para a análise do projeto, mas a relatora decidiu passar por cima da agenda da comissão e colocar o assunto em discussão assim mesmo. Eles têm pressa em aprovar este PLC, mas nós podemos orar e agir rapidamente, fazendo a nossa parte! Disseram-me que o manifesto tem melhor efeito através de FAX e telefonemas para o gabinete dos Senadores. Use todos os recursos, mas quem tiver FAX utilize-o! No final desta mensagem tem um modelo de carta e os endereços dos Senadores para o envio de mensagem. 1. Envie e-mails; 2. Escreva para o Senador do seu Estado. Deixe claro que você está atento ao trabalho dele no Senado. Ele depende do seu voto, afinal foi você quem o colocou no Senado. Ele está ali para aprovar as leis do seu interesse e não para trabalhar contra você! 3. Ligue para o ALÔ SENADO: 0800 61 22 11 e peça para todos os Senadores votarem CONTRA o PLC 122/2006. 4. Utilize o modelo de carta no final da página.
Lei da Mordaça II
E-mails dos senadores da Comissão de Direitos Humanos: sqm@senado.gov.br E-mails dos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (selecione e copie o grupo de e-mails para enviar): flavioarns@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, patricia@senadora.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, leomar@senador.gov.br, geraldo.mesquita@senador.gov.br, paulo.duque@senador.gov.br, wellington.salgado@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br, eliseuresende@senador.gov.br, romeu.tuma@senador.gov.br, jonaspinheiro@senador.gov.br, arthur.virgilio@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, papaleo@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, josenery@senador.gov.br E-mails dos Demais Senadores (selecione e envie cada grupo com 15 e-mails por vez): antval@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, alfredon@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, marco.maciel@senador.gov.br, edison.lobao@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, efraim.morais@senador.gov.br expedito.junior@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi.alves@senador.gov.br, gerson.camata@senador.gov.br, heraclito.fortes@senador.gov.br, ideli.salvatti@senadora.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, joaquim.roriz@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jefperes@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br jtenorio@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, jose.maranhao@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, maosanta@senador.gov.br, marconi.perillo@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, mercadante@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, neutodeconto@senador.gov.br osmardias@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, raimundocolombo@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, renatoc@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, rosalba.ciarlini@senadora.gov.br, roseana.sarney@senadora.gov.br, sergio.guerra@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, sergio.zambiasi@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, siba@senador.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, valterpereira@senador.gov.br
Lei da Mordaça III
MODELO DE CARTA Excelentíssimos Senhores Senadores,Assunto: Manifesto Contra o PLC nº 122, de 2006 Solicito à Vossas Excelências a reprovação ao Projeto de Lei em epígrafe que será votado no dia 24 de outubro de 2007, quarta-feira. O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A orientação sexual de um indivíduo não se enquadra no conceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingí-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião. O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja todos são governados pela mesma lei, sendo, portanto iguais perante ela, princípio este assegurado pela Lei Maior. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso. A proposta pretende punir com 2(dois) a 5(cinco) anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores. Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°). A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrado no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”). A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3(três) a 5(cinco) anos de reclusão (art. 5°) No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei. O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante antijuridicidade e má técnica legislativa descrita a seguir: A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas! O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja todos são governados pela mesma lei, sendo, portanto iguais perante ela, princípio este assegurado pela Lei Maior. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas. Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito. Agradeço. Coloque aqui seu NomeCidade e Estado (UF)RG ou Titulo Eleitoral
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